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O prazo varia conforme o porte e complexidade da organização. Em geral, a elaboração completa do programa leva de 60 a 120 dias. Considerando que a Lei Distrital nº 6.112/2018 concede 180 dias após a assinatura do contrato para apresentação do programa, é importante iniciar o processo o quanto antes para ter tempo hábil de implementação.
Se sua empresa participa de licitações públicas no Distrito Federal com contratos acima de R$ 5 milhões ou no Estado de Goiás, sim, o programa é obrigatório. Mesmo para contratos menores, ter um programa de integridade é uma vantagem competitiva e demonstra maturidade organizacional. A CONSULTRON adapta o programa ao porte da sua empresa, oferecendo soluções proporcionais e acessíveis.
O investimento depende do porte da empresa, do escopo do programa e da complexidade das operações. Oferecemos propostas personalizadas após uma avaliação inicial gratuita. É importante considerar que o investimento em integridade é muito inferior às potenciais multas por descumprimento, que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa.
Sim! Embora nossa sede seja em Brasília-DF, atendemos empresas em todo o território nacional, com especial foco no Distrito Federal e no Estado de Goiás, que possuem legislação específica sobre programas de integridade. Nossos serviços podem ser prestados de forma presencial ou remota.
As consequências variam conforme a legislação aplicável. No Distrito Federal, a empresa pode sofrer rescisão contratual, multas e impedimento de licitar. No âmbito da Lei Anticorrupção, a ausência de programa de integridade priva a empresa de atenuantes em eventual processo sancionador, podendo resultar em multas de até 20% do faturamento bruto.
A CONSULTRON oferece o serviço completo: desde o diagnóstico inicial, passando pela elaboração, implementação, treinamento de colaboradores e monitoramento contínuo. Acreditamos que um programa de integridade só é efetivo quando vai além do papel e é verdadeiramente incorporado à cultura organizacional.
No Distrito Federal, a Controladoria-Geral do DF (CGDF) é responsável pela avaliação do programa. No âmbito federal, a CGU avalia os programas conforme os parâmetros do Decreto 11.129/2022. A avaliação analisa a existência e efetividade do programa, verificando se os mecanismos são reais e funcionam na prática, não apenas se existem no papel. A CONSULTRON prepara sua empresa para passar por essa avaliação com sucesso.
A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) prevê, em seu art. 25, §4º, que nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital poderá exigir a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses. Além disso, a existência de programa de integridade pode ser utilizada como critério de desempate. A tendência é que cada vez mais entes federativos passem a exigir programas de integridade em suas licitações.