Conheça as leis federais, distritais e estaduais que exigem programas de integridade para contratações públicas e as consequências do não cumprimento.
Importante: O arcabouço legal brasileiro sobre integridade corporativa tem se expandido significativamente nos últimos anos. Empresas que participam de licitações públicas no Distrito Federal e em Goiás devem estar atentas às exigências específicas de cada legislação. O não cumprimento pode resultar em impedimento de contratar com o poder público e multas severas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal em todas as esferas de Poder.
A empresa que não implementar o programa de integridade dentro do prazo estipulado poderá sofrer sanções que incluem a rescisão do contrato, multa contratual e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Distrito Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás.
A não implantação do programa poderá acarretar a aplicação de sanções administrativas, incluindo multas, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de Goiás.
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. É a principal norma brasileira de combate à corrupção empresarial.
Relevância para sua empresa: A Lei 12.846/2013 torna a implementação de um programa de integridade não apenas uma boa prática, mas uma necessidade estratégica. A existência de um programa efetivo pode ser determinante para a redução de sanções e demonstra o compromisso da empresa com a ética nos negócios.
Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar ou custear prática de atos ilícitos; fraudar licitações ou contratos; dificultar fiscalização; manipular equilíbrio econômico-financeiro de contratos com a administração pública.
Regulamenta a Lei nº 12.846/2013, revogando o antigo Decreto nº 8.420/2015. Estabelece os parâmetros de avaliação de programas de integridade e regulamenta os processos administrativos de responsabilização e os acordos de leniência.
Nota: O Decreto 11.129/2022 trouxe importante inovação ao estabelecer que o programa de integridade pode ser avaliado pela CGU para fins de concessão de redução de multa de até 4% sobre o faturamento bruto. Essa avaliação é um processo independente que analisa a existência e efetividade do programa.
A CGU publicou guias e manuais de referência para a construção de programas de integridade, servindo como parâmetro tanto para a esfera federal quanto para estados e municípios que adotem legislação semelhante.
Referência: As diretrizes da CGU são a principal referência técnica utilizada pela CONSULTRON na elaboração de programas de integridade. Seguimos rigorosamente os parâmetros estabelecidos, garantindo que o programa atenda não apenas à letra da lei, mas às melhores práticas nacionais e internacionais.
Resumo das principais diferenças e semelhanças entre as legislações que exigem programas de integridade.